Executivo Municipal
área de conteúdos (não partilhada)-
Jorge ValaPresidente da Câmara
Mandato 2017 - 2021
Presidente da Câmara Municipal - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600/5
Fax: 244 499 601
E-mail: jorge.vala@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0306.html
-

Eduardo Amaral
Vice-presidente
Mandato 2017 - 2021
Vice-presidente e Vereador dos Pelouros de Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: eduardo.amaral@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente (Proposta de atribuição de competências aos vereadores)
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0306.html
-

Telma Cruz
Vereadora
Mandato 2017 - 2021
Vereadora do Pelouro da Educação, Ação Social, Saúde e Juventude - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: telma.cruz@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Educação, Ação Social, Saúde e Juventude (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro)
Nomeação de Conselheira Local para a Igualdade: Despacho de 16 de janeiro de 2019
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0306.html
-

Marco Lopes
Vereador
Mandato 2017 - 2021
Vereador do Pelouro da Modernização Administrativa, Informática e Sistemas de informação, Formação Profissional, Inovação e empreendedorismo e gestão e manutenção de edifícios - AJSIM
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: marco.lopes@municipio-portodemos.ptPelouros atribuídos: Modernização Administrativa, Informática e Sistemas de informação, Formação Profissional, Inovação e empreendedorismo e gestão e manutenção de edifícios (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro).
Delegaço de competências - Vereador Marco Paulo Barbosa Lopes
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0306.html
-
Rui Marto - Em suspenção de mandatoVereador
Mandato 2017 - 2021
Vereador (sem pelouro atribuído) - PS
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: rui.c.marto@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0306.html
-
Sofia CaetanoVereador
Mandato 2017 - 2021
Vereadora (sem pelouro atribuído) - AJSIM
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: sofia.caetano@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/legislacao0306.html
Nota curricular:
Ano 2000 conclusão da Licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga, com especialização em Justiça e Reinserção;
De janeiro de 2017 até à presente data, desenvolve funções de Diretora Técnica na Associação para o Desenvolvimento Social da Loureira, com as respostas sociais Creche, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Atendimento/Acompanhamento Social.
De finais de 2001 até 2016, no âmbito de um protocolo de cooperação atípico entre a Associação para o Desenvolvimento Social da Loureira e o Centro Distrital de Leiria desenvolveu funções neste organismo de Atendimento/Acompanhamento Social à população residente no concelho de Leiria, que se encontravam em situações de vulnerabilidade social. Durante estes anos desenvolveu as suas funções sempre em articulação com outras Entidades, nomeadamente, Autarquia, Saúde, CPCJ, Tribunais, grupos sócio caritativos e as IPSS do concelho de Leiria com vista à melhor resolução destas situações problemáticas;
Finais de 2000 a 2001 Diretora Técnica da Santa Casa da Misericórdia de Alcanede (implementação das respostas sociais Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia) trabalho desenvolvido em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Santarém;
Outras atividades:
De 2004 a 2010 integrando os órgãos sociais, nomeadamente a Direção do Centro de Apoio Social das Serras de Aire e Candeeiros – CASSAC, IPSS para dar resposta às necessidades da população da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, Serro Ventoso e São Bento.
-
Anabela MartinsVereadora
Mandato 2017 - 2021
Vereadora (sem pelouro atribuído) - PS
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: anabela.martins@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei. (Redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.)
CURRICULUM VITAE
Habilitações:Licenciou-se em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa, na vertente de Ciências Jurídicas.
Frequentou a escola básica de Mira de Aire e do 10.º ao 12.º frequentou o Centro de Estudos de Fátima (CEF).Carreira Profissional:
Em 2000 iniciou o estágio em advocacia, na Comarca de Porto de Mós, que concluiu em abril de 2003. Desde 2003 exerce advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados , pela Comarca de Porto de Mós. Exerceu advocacia na comarca de Porto de Mós até 2009. Exerceu o cargo de Vereadora da Educação na Câmara Municipal de Porto de Mós entre 2009 e 2017.

